Perguntas Frequentes

O que é a CPA?

Comissão Própria de Avaliação.

Foi criada para realizar o processo de autoavaliação da Univasf através da Resolução 07/2005, aprovada em 08 de agosto de 2005, que estabelece o Regimento Interno da CPA/Univasf, a qual realiza suas atividades em parceria com as Comissões de Avaliação nos Colegiados – CAC’s.

Para que serve a CPA?

Avaliar os três segmentos da Instituição (corpos discente, docente e técnico administrativo), além de averiguar as diferentes instalações físicas e de recursos humanos e financeiros.

Quais as principais atividades da CPA?

Elaborar as diretrizes de autoavaliação; Realizar reuniões de sensibilização; Elaborar questionários; Analisar as informações coletadas; Analisar e avaliar o cumprimento do Plano de Desenvolvimento Institucional – PDI; Prestar informações solicitadas pelo INEP; Elaborar as normas de funcionamento e o regimento da CAC; Zelar pelo cumprimento do disposto na Resolução 07/2005 e na legislação federal concernente à avaliação do ensino superior; Publicar os resultados da Avaliação Institucional.

O que é a CPAC?

Comissão de Avaliação no Colegiado.

Foi criada nos termos do artigo 4 da Resolução 07/2005, a qual instituiu a CPA.

Quais as atribuições da CPAC?

Trata-se da comissão própria de avaliação atuante no curso de graduação ao qual o colegiado está vinculado. Tem a responsabilidade de realizar a autoavaliação do corpo discente e docente da graduação, bem como elucidar sua produção em pesquisa e extensão, além da infraestrutura disponível para o curso de graduação vinculado ao colegiado, como salas de aula, laboratórios, biblioteca, cantina e área de lazer.

A CPA é uma invenção da UNIVASF?

Não! A CPA foi criada através da Lei 10.861 em 14 de abril de 2004, a qual institui o Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (Sinaes), nos termos do artigo 11 da Lei nº 10.861/2004, segundo o qual cada instituição de ensino superior, pública ou privada, constituirá Comissão Própria de Avaliação (CPA), com as atribuições de condução dos processos de avaliação internos da instituição, de sistematização e de prestação das informações solicitadas pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais (INEP), obedecidas as seguintes diretrizes:

I – constituição por ato do dirigente máximo da instituição de ensino superior, ou por previsão no seu próprio estatuto ou regimento, assegurada a participação de todos os segmentos da comunidade universitária e da sociedade civil organizada, e vedada a composição que privilegie a maioria absoluta de um dos segmentos;

II – atuação autônoma em relação a conselhos e demais órgãos colegiados existentes na instituição de educação superior. 

 

A CPA trabalha sozinha?

Não! Embora haja sistematização para as ações estabelecidas em um cronograma, objetivos e plano de trabalho, é importante a participação e a opinião de todos, para que se construa uma Cultura de Avaliação.

Qual importância do trabalho da CPA?

Contribuir para o acompanhamento das atividades de gestão, ensino, pesquisa e extensão, garantindo espaço à crítica, oferecendo subsídios para a tomada de decisões, direcionamento das futuras ações, otimização e excelência dos processos e resultados, além de incentivar a formação de uma cultura avaliativa. Dessa forma, a maior importância está na possibilidade de todos construírem juntos, uma educação de excelência em nossa instituição.

Além disso, sem esse trabalho, os cursos não podem receber autorização, reconhecimento ou mesmo renovação de reconhecimento.

Quem compõe a CPA?

– O presidente da Comissão Própria de Avaliação é indicado por ato direto do Reitor. O vice-presidente é eleito entre os seus pares e os demais membros, são indicados pelas pró-reitorias, ouvidas as Comissões de Avaliação dos Colegiados (CAC’s), devendo constar:

– Representante do CORPO DISCENTE;

– Representante da COMUNIDADE EXTERNA;

– Representante da COMUINIDADE CIENTÍFICA/PESQUISA EXTERNA;

– Representante docente para categoria ENSINO;

– Representante docente para categoria MEMBRO INTEGRANTE DE GRUPO DE PESQUISA;

– Representante docente para categoria MEMBRO INTEGRANTE DE PROJETO DE EXTENSÃO;

– Representante docente para categoria TÉCNICO ADMINISTRATIVO.

Quem compõe a CAC?

As Comissões de Avaliação dos Colegiados (CAC’s) são compostas pelos membros:

– Presidente: Coordenador(a) do Colegiado;

– Vice-Presidente: Sub-Coordenador(a) do Colegiado;

– Representante Docente Pesquisador;

– Representante Docente eleito entre os membros do Colegiado;

– Representante Docente de projeto de extensão;

– Representante Discente;

– Representante da Comunidade Externa;

– Representante da Comunidade Científica/Pesquisa Externa.

 

O que é SINAES?

 

Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior.

 

Foi criado pela Lei 10.861, de 14 de abril de 2004 e tem por objetivo avaliar as instituições, os cursos e o desempenho dos estudantes. O processo de avaliação leva em consideração aspectos como ensino, pesquisa, extensão, responsabilidade social, gestão da instituição e corpo docente. O Sinaes reúne informações do Exame Nacional de Desempenho de Estudantes (Enade) e das avaliações institucionais e dos cursos. As informações obtidas são utilizadas para orientação institucional de estabelecimentos de ensino superior e para embasar políticas públicas. Os dados também são úteis para a sociedade, especialmente aos estudantes, como referência quanto às condições de cursos e instituições.

 

Os processos avaliativos do Sinaes são coordenados e supervisio­nados pela Comissão Nacional de Avaliação da Educação Superior (Conaes). A operacionalização é de responsabilidade do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep).

 

Fonte: www.inep.gov.br/superior/sinaes

 

O que é o INEP?

 

Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira.

 

É uma autarquia federal vinculada ao Ministério da Educação (MEC), cuja missão é promover estudos, pesquisas e avaliações sobre o Sistema Educacional Brasileiro com o objetivo de subsidiar a formulação e implementação de políticas públicas para a área educacional a partir de parâmetros de qualidade e eqüidade, bem como produzir informações claras e confiáveis aos gestores, pesquisadores, educadores e público em geral.

Para gerar seus dados e estudos educacionais o Inep realiza levantamentos estatísticos e avaliativos em todos os níveis e modalidades de ensino,promove encontros para discutir os temas educacionais e disponibiliza também outras fontes de consulta sobre educação.

 

Fonte: http://portal.inep.gov.br/web/acesso-a-informacao/  – Acesso em 17 de maio de 2012.

 

O que é CONAES?

 

Comissão Nacional de Avaliação da Educação Superior.

 

É o órgão colegiado de coordenação e supervisão do Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior SINAES, instituído pela Lei nº 10.861, de 14 de Abril de 2004.

 

Fonte: http://portal.mec.gov.br/ – Acesso em 17 de maio de 2012.

 

Quem compõe a CONAES?

 

– Presidente.

– Representante do INEP.

– Representante da Fundação Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior – CAPES.

– 03 Representantes do Ministério da Educação: SETEC, SERES e SESu.

– Representante do Corpo Discente das Instituições de Educação superior.

– Representante do Corpo Docente das Instituições de Educação Superior.

– Representante do Corpo Técnico-Administrativo das Instituições de Educação  Superior.

– 04 Representantes com Notório Saber Científico, Filosófico e Artístico, E Reconhecida Competência em Avaliação ou Gestão da Educação Superior.

 

Fonte: http://portal.mec.gov.br/ – Acesso em 17 de maio de 2012.